quinta-feira, 26 de maio de 2011

RECEITA PUBLICA IN PARA ATUALIZAR TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX

A Receita Federal do Brasil alterou o artigo 13 da Instrução Normativa nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, para atualizar os valores relativos à Taxa de Utilização do Siscomex devida no ato do registro da Declaração de Importação (DI).


De acordo com a Instrução Normativa nº 1.158, assinada em 24/05/2011 e publicada no Diário Oficial da União de 26/05/2011, a taxa será de:

I - R$ 185,00 por DI;

II - R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:

a) até a 2ª adição - R$ 29,50;

b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;

c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;

d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;

e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e

f) a partir da 51ª - R$ 2,95.

Os valores estarão em vigor a partir de 1º de junho, conforme já havia orientado a Notícia Siscomex nº 0014, divulgada em 25/05/2011.


(Fonte: Aduaneiras)

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