A Receita Federal do Brasil alterou o artigo 13 da Instrução Normativa nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, para atualizar os valores relativos à Taxa de Utilização do Siscomex devida no ato do registro da Declaração de Importação (DI).
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.158, assinada em 24/05/2011 e publicada no Diário Oficial da União de 26/05/2011, a taxa será de:
I - R$ 185,00 por DI;
II - R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição - R$ 29,50;
b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;
c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;
d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;
e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª - R$ 2,95.
Os valores estarão em vigor a partir de 1º de junho, conforme já havia orientado a Notícia Siscomex nº 0014, divulgada em 25/05/2011.
| (Fonte: Aduaneiras) |
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