sexta-feira, 29 de abril de 2011

Ex-Tarifário: possibilidade de indenização em caso de inverídica declaração de fabricação nacional?

O regime de Ex-tarifário é tratado pela Resolução Camex n.º 35/2.006, que aborda os requisitos e procedimentos para sua obtenção, e pela Portaria MDIC/GM nº 20/2.007, versando sobre a composição do Comitê de Análise de Ex-Tarifário (Caex).

Sua concessão é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Alguns o conhecem, equivocadamente, como benefício fiscal redutor da carga tributária incidente sobre os tributos aduaneiros.

Não se concorda, smj, com a afirmação de que seja benefício fiscal. Opta-se pela que lhe atribui a natureza de destaque tarifário, criado dentro de um código de classificação fiscal de mercadoria, que, por sua peculiaridade, passará a gozar de alíquota reduzida do tributo, sob condição da comprovação do pleiteante (importador) dos requisitos pertinentes a readequação da Tarifa Externa Comum, que, ao caso, é a ausência de produção nacional.

Aparte aqui tem vez para defesa do que acima se disse. Basta análise da regra contida no art. 4º, da Lei 3.244/57 (cf. redação conferida pelo Decreto 63/66), que determina ao caso de não haver produção nacional de matéria-prima e de qualquer produto de base, ou, ainda, a produção nacional desses bens for insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para importação total ou complementar, conforme o caso.

A distinção do regime de EX e da regra de isenção de caráter individual ou específico da Lei 3.244/57 (do no art. 4º) - esta efetivada, em cada caso, mediante despacho da autoridade administrativa competente (art. 179 do CTN) -, somente reforça o caráter público que envolve o pleito de EX, ainda que a atender interesses do Executivo, soberano em matéria de Comércio Exterior (art. 237, da CRFB/88), diante do caráter regulatório que envolve a matéria.

Assim, aqui chegados, podemos olhar a definição conferida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior : "O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional."

E a importância do regime em três pontos fundamentais, segundo o próprio MDIC: (i) possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE); (ii) garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é concedido para bens que não possuem produção nacional; e (iii) produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Nota-se, portanto, que o próprio Executivo atribui ao EX qualidade erga omnes, em defesa de interesses maiores do País, que aponta concepção restrita do conceito do que seja ausência de produção nacional, a fim de que não se descaracterize o instituto.

Nessa linha é que nos espantam declarações de fabricação nacional - que notoriamente não existem - ao argumento da defesa de nossa indústria.

O conceito moral das regras não é apto a descaracterizar sua aplicabilidade. Ou seja, a regra abstrata e geral, se existe, deve ser cumprida indistintamente, de forma específica e individual, gere ou não efeitos gerais, como ao caso, o EX.

A carência de nossa Infra-Estrutura exige observância indistinta da regra de ausência de produção nacional; capacidade para produzir é diferente de produzir.

Eventuais entraves que possam ser ocasionados por declarações que não condigam com a realidade são passíveis de indenização por ato ilícito, como forma de respeito às regras que devem valer a todos, indistintamente; se a regra é boa ou ruim, cabe mudança; o que não cabe é aplicação de regra geral de forma específica, ao caso.

* Felippe Alexandre Ramos Breda é advogado e professor

terça-feira, 26 de abril de 2011

Movimentação de carga no porto de Santos bate recorde no trimestre

25/04/2011 16h26 - Atualizado em 25/04/2011 17h28

Desempenho das importações ajudou a puxar alta.Codesp estima que movimentação alcançará 100 mi de toneladas no ano.

Do Valor OnLine

O porto de Santos registrou novo recorde de movimentação de cargas no primeiro trimestre, puxado pelo desempenho das importações. Foram movimentados 20,241 milhões de toneladas, 0,2% a mais do que no mesmo período do ano passado. No período ocorreram 1.450 atracações de navios, resultado 2,5% superior ao verificado em 2010, segundo dados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) divulgados nesta segunda-feira (25).
Em termos de valor, o porto respondeu por cerca de 25% da balança comercial brasileira no período, ou US$ 24,5 bilhões
Diante do desempenho neste início de ano, a Codesp estima que a movimentação do porto em 2011 alcançará 100 milhões de toneladas. As importações cresceram 14,3% no trimestre, para 7,838 milhões de toneladas, enquanto as exportações recuaram 7,1%, para 12,403 milhões de toneladas.
Em termos de valor, o porto respondeu por cerca de 25% da balança comercial brasileira no período, ou US$ 24,5 bilhões. Desse total, US$ 12,3 bilhões se referem às exportações e US$ 12,2 bilhões às importações.
A carga geral somou 7,964 milhões de toneladas, 8,9% acima do primeiro trimestre do ano passado, enquanto os sólidos a granel recuaram 6,6%, para 8,641 milhões de toneladas, e os líquidos a granel somaram 3,635 milhões de toneladas, 0,3% abaixo do mesmo período de 2010.
O movimento de carga em contêineres estabeleceu recorde para o período, chegando a 650.146 TEUs, 18,2% acima do primeiro trimestre de 2010. O Tecon respondeu por 51,25% desse movimento, seguido pela Libra Terminais, com 25,57%; pelo Tecondi, com 16,98% e pela Rodrimar, com 5,78%. Os demais 0,42% foram movimentados em outros pontos do cais público.
A quantidade de veículos movimentados também foi recorde no trimestre, com alta de 19%, para 98.023 unidades. As importações saltaram 53,8%, para 27.837 unidades, enquanto as exportações subiram 9,2%, para 70.186 unidades.
No segmento de cruzeiros marítimos, Santos registrou o embarque de 325.807 passageiros no trimestre, 13,7% acima do registrado nesse período do ano passado.

REVISÃO PREVENTIVA DE CLASSIFICAÇÕES FISCAIS

Um dos grandes flagelos dos importadores é a autuação por erros nas suas classificações fiscais.

Saber qual é a exata classificação de um bem é extremamente complicado, exigindo principalmente o auxílio de um engenheiro classificador químico, mecânico ou eletrônico.

Quem não se vale de um bom classificador poderá ser severamente penalizado pela Receita Federal através da aplicação de multas. O Fisco poderá, ainda que arbitrariamente, acabar por reter mercadorias, impedindo seus desembaraços, ocasionando o crescimento vertiginoso das taxas de armazenagem e sobrestadia de contêineres aos importadores.

O estudo prévio de classificações fiscais ou suas revisões diferencia importador prevenido daquele que prefere “viver na corda bamba”.

A revisão aduaneira interna pode indicar preventivamente as posições classificadas equivocadamente, permitindo ao importador habitual o recolhimento das diferenças dos tributos sem penalidades, através do instituto da denúncia espontânea aduaneira.

Tal processo de auditoria interna deve ser feita com a utilização de profissionais experientes, aliando-os ao uso de softwares específicos já existentes no mercado que extraem automaticamente os dados diretamente do Siscomex, permitindo o rápido cálculo do passivo existente, com a posterior emissão informatizada das DARF´s.

Mas não somente débitos são identificados nas auditorias. Trabalhos experimentados demonstraram que para cada 100 reais de passivo apurados, são encontrados 70 reais de crédito em favor dos importadores. Isso ocorre em virtude da constatação de novas classificações fiscais com valores inferiores de tributos incidentes nas importações auditadas.

Portanto, além de diminuírem os riscos nas importações, as revisões de classificações fiscais podem trazer aos importadores  créditos que eles jamais sonhariam obter.



Rogerio Zarattini Chebabi
Braga&Marafon Consultores e Advogados
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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Linha Azul como solução para a superlotação nos portos e aeroportos

11/04/2011
Rogério Zarattini Chebabi
Gerente da Divisão de Consultoria


A mídia tem noticiado a superlotação dos portos e aeroportos do país em virtude de falta de espaço nos armazéns e falta de funcionários para desembaraço dos bens importados e dos destinados à exportação.

O que não podemos esquecer é que além dos conhecidos fatores, a burocracia que advém da legislação aduaneira é, talvez, a maior vilã.

Enquanto não se resolve o problema de falta de pessoal e de  espaço, que demandaria tempo demais até o previsto colapso do comércio exterior brasileiro, lançamos o alerta de que a solução existe há anos e chama-se "Despacho Aduaneiro Expresso" ou simplesmente “Linha Azul”.

O “Linha Azul” é um procedimento criado pela Receita Federal com o objetivo de apoiar as empresas brasileiras, de forma a torná-las mais competitivas, através da facilitação de suas operações de Comércio Exterior, valendo para empresas cuja atividade econômica principal seja a industrial, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais, possuam patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 e, no mínimo, 100 operações de comércio exterior (conjunto de importações e exportações efetivas), cujo somatório anual dos valores seja em montante igual ou superior a
US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos EUA) ou o equivalente em outra moeda.

Este regime pode ser utilizado em todo o território nacional e interpretado como um salvo-conduto para que os despachos sejam em sua maioria parametrizados no canal verde, e os desembaraços ocorram em no máximo 7 horas, ou seja, no mesmo dia do registro.

Isto significa agilidade nos desembaraços, redução dos custos de armazenagem, imunidade às greves dos servidores federais, além de portos e aeroportos desafogados.

A habilitação no regime é um processo complexo que depende da assessoria de terceiros, mas é rápido e redunda em economia tanto para as empresas quanto para o Governo Federal.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Cai imposto de importação para 212 bens de capital




08/04/2011 19h28 - Atualizado em 08/04/2011 20h30

Redução para itens sem produção nacional vale até 30 de junho de 2012.

Ministério prevê que importações dos produtos devem totalizar US$ 350 mi.

Da Agência Estado
O governo reduziu para 2% a alíquota do imposto de importação para 212 bens de capital. A relação dos produtos foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Os itens foram incluídos na lista de ex-tarifários, que permite a redução temporária de tarifas para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não têm produção nacional. A redução de tarifas ocorre depois da análise pelo governo dos projetos de investimentos - onde os equipamentos serão utilizados - apresentados pela iniciativa privada.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os investimentos previstos nos projetos beneficiados com a queda do imposto de importação somam US$ 1,863 bilhão. As importações dos produtos devem totalizar US$ 350 milhões. A redução do tributo vale até 30 de junho de 2012.
O governo entende que o ex-tarifário estimula os investimentos ao baratear a compra de máquinas e equipamentos sem similar nacional. O mecanismo é usado pelo Ministério do Desenvolvimento desde 2003.

Secex lança relatório sobre defesa comercial em 2010 (MDIC)

O Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou, nesta quarta-feira (13/4), o relatório com as informações sobre as atividades da área no ano de 2010.

O documento mostra, por meio de quadros e gráficos, estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no país. Nesta edição, foi incluída ainda uma tabela sobre o número de petições recebidas pelo departamento desde 2005.

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca que, no documento, "os atores do comércio exterior podem contar com uma fonte atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial brasileira".

Entre os dados apresentados, o documento cita o fato de, em novembro de 2010, o Relatório da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre medidas comerciais do G-20, grupo das principais economias mundiais, mostrar que, no período de janeiro a outubro de 2010, o Brasil e a Índia foram os dois únicos países que aumentaram a utilização de medidas de defesa comercial, revertendo a tendência de declínio do uso destes instrumentos, observada desde 2008.


Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

Fonte: Agência Brasil - notícia de 13.4.2011

Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3001155#ixzz1K1RTPxLm

quarta-feira, 13 de abril de 2011

LINHA AZUL GANHA EXTRAORDINÁRIO REFORÇO

A M2V Consultoria, sediada em Valinhos -SP, ganha extraordinário reforço para comandar sua área de auditoria para habilitação de empresas no Despacho Aduaneiro Expresso, conhecido como Linha Azul.

Vanessa Ventura, é a executiva que comandou todas as operações de auditoria de Linha Azul de clientes da consultoria campineira Tradeworks (Consórcio Linha Azul) com o grande feito de gerenciar e habilitar quase 70% das empresas que hoje gozam dos benefícios do aludido regime aduaneiro, além de ter participado da elaboração do Ato Declaratório Executivo COANA 19/08.

Com a nova aquisição, além dos profissionais que a integram, a M2V promete ser a empresa com melhor custo de honorários e mais rápida do mercado nas auditorias, porque executa tais trabalhos com ajuda concentrada de diversos softwares desenvolvidos especialmente para este tipo de trabalho, unindo agilidade, confiabilidade e experiência.


Vale a pena conferir: www.m2vconsultoria.com.br

Apple prepara lote de iPads brasileiros

 Contêiner inicial de componentes já está a caminho do país; produção permanente dependerá de isenção fiscal


Fabricação será "teste" de mercado enquanto se discute incentivo e deve acontecer em unidade da Foxconn em SP 



Em meio às negociações com o governo brasileiro por incentivos à fabricação de tablets, a Apple já enviou ao país os primeiros lotes de componentes para montagem local do iPad.
Segundo a Folha apurou, um carregamento com componentes já está a caminho do Brasil em contêineres embarcados a partir da Ásia, que hoje concentra a fabricação dos produtos Apple.
A previsão de chegada é de até dois meses, tempo suficiente para que as várias instâncias de governo formalizem as políticas de incentivo.
Além de redução de 9,25% de PIS e Cofins, que a Apple poderia aproveitar com a classificação dos tablets como computadores - como já sinalizado pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo-, há a possibilidade de a produção também ser beneficiada por incentivos fiscais dos Estados.
Hoje, o ICMS aplicado sobre a cadeia de distribuição chega a 33%.
O candidato natural à produção da Apple é São Paulo, na região de Jundiaí e Indaiatuba, onde estão unidades da Foxconn, fabricante do iPad, do iPhone e do iPod.
No Estado, o governo já ratificou benefícios fiscais para fabricantes de eletrônicos como isenção de IPI, redução de ICMS de 18% para 7% e incentivos sobre máquinas para a produção local.
Se a Apple decidir fazer do país um polo de exportação de seus produtos para a América Latina, poderá complementar os incentivos estaduais com as medidas federais já previstas para PCs.
"Esses incentivos combinados para a importação de máquinas e equipamentos poderiam permitir corte de preços de até 40% no preço do tablet", afirma Julio Semeghini, secretário de Gestão Pública de São Paulo.
O percentual estaria em linha com as expectativas da Apple. Hoje, se houver só a redução de PIS e Cofins, os iPads teria redução de apenas 5% no varejo.
Segundo Semeghini, o governo estadual está empenhado em incentivar as empresas a fazer do Estado tanto um polo para exportação quanto um centro para abastecer o mercado interno.
Questionado diretamente sobre o acordo com a Apple, o secretário preferiu não comentar o assunto.



MONTAGEM LOCAL
Esse primeiro lote de componentes tem a intenção de "testar" o mercado e vai gerar os primeiros iPads brasileiros enquanto acontece a negociação dos tributos.
Eles devem ser produzidos nas fábricas já operacionais da Foxconn, que fabricam para Sony e HP, já que o volume inicial para iPad não deve ser expressivo.
Estudo da Apple no país mostra que há demanda por ao menos 5.000 iPads mensais. Se combinadas com incentivos, até questões sensíveis, como mão de obra -4,5 vezes mais cara que na China-, são resolvidas.



NEGOCIAÇÕES
O futuro da produção dos produtos da Apple no Brasil pode depender do encontro de Dilma Rousseff com o líder global da Foxconn, Terry Gou, na China.
Segundo a Folha apurou, está na pauta oficial reunião com Gou, que está interessado em trazer ao Brasil a produção de outros eletrônicos, incluindo o iPhone e o Mac.
Para fabricar os produtos, a Foxconn procura terreno em Jundiaí para montar nova unidade, na qual também poderia ser feito o iPad.
Procurada, a Apple não comenta a informação.



Incentivo para tablet no país ainda é dúvida 



De São Paulo 



Embora a Apple já tenha dado os primeiros passos para trazer os componentes para fabricar o iPad no Brasil, os incentivos para a fabricação ainda são uma incógnita.
Segundo a Folha apurou, fabricantes como Positivo, Itautec, Samsung e da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) estiveram na semana passada com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, para discutir estímulos à produção nacional, mas nada foi definido.
O principal objeto de discussão é o PPB (Processo Produtivo Básico) que vai determinar quais partes podem ser importadas e os incentivos fiscais.
Os fabricantes pedem classificação de notebooks, com isenção de 9,25% de PIS e Cofins.
No entanto, para a Receita, notebooks são apenas os aparelhos que possuem teclado.
Outra possibilidade é que os tablets tenham um PPB próprio, o que os faria perder a isenção.
Barreto pediu 15 dias para discutir o tema.
A importação dos componentes do iPad, porém, não foi "no escuro".
A opção da Foxconn foi trazer os componentes desmontados no formato conhecido pela indústria como CKD, em que todas as etapas de montagem são feitas por aqui.
Com isso, não haveria o risco de perder os incentivos caso o governo decida pela montagem completa local, em vez dos formatos importados pré-montados (SKD). (CF)



(aspas)


Por : Camila Fusco, de São Paulo, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, sábado 09/04/2011

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Morosidade provoca alta dos custos nos portos brasileiros

A recuperação dos volumes no comércio exterior brasileiro em 2010 impôs custos operacionais inéditos ao transporte marítimo de contêineres, por contraditório que possa parecer. O principal problema foi o hiato entre a infraestrutura portuária existente e a necessária para abarcar o inesperado salto de 22% na movimentação, que fechou em 4,7 milhões de contêineres ante queda de 15% em 2009. A Hamburg Süd, líder no transporte marítimo na maior parte dos tráfegos com o Brasil, calcula que teve custos adicionais de US$ 118,1 milhões decorrentes, principalmente, de atrasos na atracação dos navios e cancelamentos de escalas nos portos da costa nacional, que impuseram maiores gastos na rotação dos navios e perdas de receita.

O número é cerca de 40% superior ao verificado em 2008 - o exercício de 2009 é considerado um ponto fora da curva em razão dos impactos da crise financeira mundial, que esvaziou o comércio exterior. O último dado oficial da companhia, no fim de 2010, totalizava perdas de US$ 80 milhões até setembro.

Em 2010 a Hamburg Süd realizou 3.646 escalas no Brasil. Mas cancelou 368 paradas, perdeu 782 janelas - quando há previsão contratual de garantia de atracação no berço do terminal -, e computou 62.120 horas perdidas nos portos, à espera de sair ou entrar com o navio. O quadro foi acentuado pelo aumento vertiginoso das importações, que levam mais tempo para deixar os terminais portuários e dar lugar às cargas de exportações. Isso ocorre por uma série de razões, dentre as quais: abandono da mercadoria no porto pelo importador; escassez de áreas na retaguarda; e processos aduaneiros mais lentos. Segundo a Alfândega do Porto de Santos, que escoa quase um quarto da balança comercial, 24% dos atrasos na liberação dos contêineres de importação no cais santista se devem a erros no preenchimento de documentos por parte dos agentes que representam o dono da carga.

No ano passado, o tempo médio que um equipamento permaneceu nos terminais marítimos de Santos foi de 11,5 dias, com picos de 19 dias para um contêiner deixar o terminal após o desembarque do navio. "É uma deseconomia de escala enorme", disse o coordenador do Comitê de Usuários de Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo (Comus), José Cândido Senna, ao assistir à apresentação do diretor superintendente da Hamburg Süd, Julian Thomas, na sede da Associação Comercial de São Paulo.

Nos demais países dos Brics a média é de 2 a 3 dias - excetuando no inverno, quando os portos russos congelam. "Houve caso de um terminal em Santos que teve de fechar os gates (portões para entrada de carretas), deixando navios com carga de importação boiando até que as exportações fossem embarcadas, abrindo espaço nos pátios", disse Thomas. Uma das saídas usadas pelos terminais foi elevar os preços de armazenagem, de forma a induzir o dono da carga a retirar os contêineres.

Segundo o diretor comercial do armador dinamarquês Maersk Line, Roberto Prudente, os gastos adicionais cresceram "tremendamente" em 2010, sem revelar números absolutos. Ele destaca que, além do incremento das importações, que deixam todo o sistema mais lento, o mau tempo também pesou. "Houve incidência muito grande de portos fechados, principalmente na região Sul, em Paranaguá (PR). Isso eleva os custos não só do armador, mas do cliente, que têm de armazenar a carga."

O diretor executivo do Centro Nacional de Navegação (Centronave), Elias Gedeon, defende que haja mais investimentos em terminais para "destravar" os portos. "O governo tem feito sua parte, com as dragagens e novos terminais, mas em poucos anos isso será insuficiente. A demanda baterá novamente a oferta de capacidade se o ritmo do comércio exterior se mantiver nesses patamares."

Conforme levantamento apresentado por Thomas, em 2010 os terminais não puderam utilizar seu potencial máximo por conta dessas deficiências. A questão é que os novos terminais de contêineres e as expansões nos já existentes devem estar prontos nos próximos anos. E, num cenário em que as exportações devem crescer em menor ritmo que as compras externas, o problema da infraestrutura tende a se acentuar.

A curto prazo, a saída é reduzir as estadias da carga nos terminais. Armadores e embarcadores defendem a "interiorização" dos processos aduaneiros para dar eficiência ao sistema, livrando a área nobre (os terminais portuários) do ônus físico da armazenagem e deixando-os apenas com a atividade de embarque e desembarque. "Imagine se conseguirmos reduzir os tempos de quase 12 dias para 2 dias, significa multiplicar a capacidade do porto sem investimento em área física. É praticamente um novo porto dentro de Santos", pondera Senna. Procurada, a Secretaria de Portos (SEP) não se manifestou até o fechamento da edição.

(aspas)

Por : Fernanda Pires, de Santos, para o Jornal “Valor Econômico”, 24/03/2011

EX-TARIFÁRIO PERSONALÍSSIMO COMO FORMA DE EVITAR AS FRAUDES NOS DESPACHOS

Velho conhecido dos importadores de máquinas, o regime de ex-tarifário é uma ferramenta para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), permitindo a redução temporária do imposto de importação desses bens, quando comprovadamente não houver a produção nacional.

Este regime permite, por exemplo, que se economize no despacho aduaneiro,  em média, 15% nas importações de bens de capital.

O pleito para gozo do regime é feito -- na maior parte das vezes -- por aquele que pretende importar determinado bem, para o qual será publicada no Diário Oficial uma posição de destaque na tarifa externa comum (TEC) grafada como “EX”.

Porém o texto, embora específico para aquele equipamento, produz efeitos não somente entre pleiteante e MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), mas também entre MDIC e qualquer pessoa jurídica ou física que pretenda importar qualquer equipamento que detenha as exatas características do equipamento para o qual foi pedido o regime. Em tese um efeito conhecido no meio jurídico como “erga omnes”.

Embora a maior parte dos importadores aja com boa-fé, alguns importadores agem de forma diversa, impondo ao bem que pretende nacionalizar a classificação fiscal do ex-tarifário já existente, porém não criada  especificamente para seu equipamento. Desta forma o importador ardiloso economizará honorários com consultoria para formalização do pleito, além da redução do Imposto de Importação e seus reflexos na base de cálculos dos outros tributos.

Na maioria das vezes, estes bens não se encaixam perfeitamente na descrição do ex-tarifário, mas as diferenças entre o bem de capital e o texto do “EX” não são notadas pelo Fisco Federal, causando o óbvio e evidente prejuízo à União.

A melhor forma de se resguardar tanto a fiscalização federal quanto ao Erário seria transformar o ex-tarifário “erga omnes” em “personalíssimo”, ou seja, as publicações das Resoluções Camex no Diário Oficial deveriam conter o nome do importador/pleiteante e dizer especificamente que só ele se beneficiaria da redução temporária.

Esta medida coibiria as sonegações veladas; além do que seria permeada de justiça, já que beneficiaria somente àquele que realmente consumiu tempo e dinheiro para formalização e acompanhamento do pleito, que muitas vezes encontra resistências dos fabricantes de máquinas nacionais.


ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
Gerente Sênior da Área Aduaneira do

Braga&Marafon Consultores e Advogados

quarta-feira, 6 de abril de 2011

ANVISA define restrições para importação de alimentos do Japão

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou normativo para disciplinar a importação de toda e qualquer matéria-prima e de produto alimentício acabado, semielaborado ou a granel, originários ou provenientes do Japão, destinados ao consumo humano, fabricados com data posterior a 11/03/2011, tendo em vista os desastres naturais ocorridos no país e o consequente acidente radionuclear na usina de Fukushima Daiichi.

De acordo com a Resolução RE/Anvisa nº 1.356, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 01/04, a importação somente deverá ocorrer mediante apresentação de Declaração das Autoridades Sanitárias Japonesas atestando que os níveis de radionuclídeos (iodo -131, césio -134 e césio -137) nas matérias-primas e produtos alimentícios estão de acordo com os limites estabelecidos pelo Codex Alimentarius (Codex Standard 193-1995).

A declaração deve ser apresentada no idioma original, acompanhada de tradução para o português, sendo necessária uma declaração por lote de produto alimentício importado por pessoa jurídica.

Caso alguma empresa do ramo alimentício, no Brasil, tenha efetuado a importação dos referidos produtos fabricados depois de 11 de março e importados antes da data de publicação da Resolução no Diário Oficial da União, não deverá utilizá-los no processamento industrial de alimentos nem efetuar o comércio dos mesmos. A importadora deve, ainda, comunicar o fato à Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa.


(aspas)


Por : Portal “Aduaneiras”, 01/04/2011