sexta-feira, 24 de junho de 2011

Possibilidade de questionamento judicial da majoração da taxa de utilização do Siscomex

Ao final do mês de maio de 2010, nos dias 23.05.2011 e 26.05.2011, foram publicados dois normativos que majoraram a Taxa de Utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior (SISCOMEX). 

Esses normativos determinam que, para as empresas que efetuam operações de importação, serão devidos R$ 185,00, a título de taxa, por ato de registro de cada Declaração de Importação, bem como outros valores por adição.

Anteriormente a esses novos normativos, eram devidos R$ 30,00 por Declaração de Importação, e os valores por adição eram muito mais baixo do que os vigentes agora.

Observa-se que a majoração dessa taxa, por meio de portaria ou instrução normativa, não é legítima, uma vez que o veículo normativo utilizado para determinar essa majoração, quais sejam Portaria e Instrução Normativa, não guardam obediência ao princípio da legalidade, ao princípio da anterioridade, além de se verificar a falta de proporcionalidade da majoração dessa taxa.

Nessa medida, verifica-se que, pelo fato dessa taxa ter inegavelmente a natureza tributária, há grave ferimento destes princípios acima mencionados, além de outros dispositivos constitucionais e legais.

Além do questionamento da majoração dessa taxa, é possível também observar que a base legal que sustenta a cobrança desse tributo foi alterada de forma ilegítima, sendo que é possível ainda requerer a devolução dos valores pagos via restituição ou compensação com outros tributos federais. 

Embora diversos órgãos representativos de classe tenham divulgado que iriam utilizar instrumentos de negociação com o Governo Federal, até o momento, nenhuma medida concreta foi verificada.

Entendemos que cabe uma medida judicial, senão para afastar a cobrança por completo, pelo menos deixá-la em um valor justo.

Rogerio Zarattini Chebabi
Advogado Aduaneiro
rogerio@chebabi.net

quinta-feira, 23 de junho de 2011

O aumento da taxa Siscomex - Felippe Alexandre Ramos Breda

Amplamente divulgado nos meios de Comércio Exterior foi o aumento em mais de 500% Taxa de Utilização do Sistema integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O fato ocorreu por meio da Portaria nº 257/2.011, de 20.05.2011, cuja publicação no DOU deu-se em 23.05.2011, impondo um reajuste à Taxa de Utilização do SISCOMEX que gerou grita do setor. A regulamentação da regra veio com a edição da IN/RFB nº 1.158/2.011, publicada no DOU em 26.05.2.011.
Pela novel legislação, o Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Nº 9.716/98, passou aos valores seguintes:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com o seguinte escalonamento:
a) até a 2ª adição - R$ 29,50;
b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;
c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;
d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;
e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª - R$ 2,95.
Concluiu-se, assim, em simples conta aritmética, que o registro de uma Declaração de Importação, com apenas uma Adição, implicaria ao importador o recolhimento da quantia de R$ 214,50 (R$ 185,00 pela D.I. + R$ 29,50 primeira adição), a título de Taxa de Utilização do SISCOMEX.
Nessa linha, os operadores do Comércio Exterior passaram a questionar o abusivo aumento que se verificara, cuja resposta a Administração informara ser mero corretivo da defasagem da moeda.
Muitos se questionaram a respeito da natureza jurídica da aludida TAXA de Utilização do SISCOMEX, no sentido de eventual ilegalidade no aumento.
A taxa é tributo dos mais antigos, que no passado misturava-se com o conceito de impostos, antes de ter regramento próprio e natureza jurídica delimitada.
Como pregava o saudoso prof. Geraldo Ataliba, qualquer interpretação em matéria tributária, que pretenda ser séria, partiria da Constituição.
Assim, verificamos em nossa atual Carta (CRFB/88) a disciplina da Taxa nos moldes seguintes:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
(...)
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Vislumbra-se, portanto, do Texto Magno, a possibilidade de dois gêneros de taxas, para: (i) exercício regular do Poder de Polícia; e (ii) utilização de serviço público, específico ou divisível, efetivamente (prestado) ou potencialmente (posto à disposição) do contribuinte.
Em ambas, a base de cálculo é o custo da atividade estatal frente à atividade do contribuinte.
Nota-se, portanto, que a taxa tem como fundamento uma relação de bilateralidade entre o custo do Estado com a atividade do contribuinte, conseqüência pela qual não pode ter base de cálculo de impostos, cuja imposição deriva do poder exacional do Estado, observadas as garantias e competências delimitadas na CRFB/88.
Daí que o marco distintivo fundamental da Taxa é a retributabilidade. Ou seja, o Estado há de taxar dentro das balizas do efetivo custo que a atividade do contribuinte lhe acarreta.
E aí que fica a dúvida: seria a Taxa Siscomex voltada ao exercício regular do Poder de Polícia, ou serviço público, divisível prestado ao contribuinte?
Poderia falar-se em cobrança de taxa para o regular exercício de dever-poder de fiscalização das atividades de Comércio Exterior, na linha do que determina o art. 237 da CRFB/88?
Ao contrário, seria possível admitir que a Taxa SISCOMEX seja serviço específico e divisível, na medida em que a remuneração volta-se ao sistema?
A resposta a tais questões implica na verificação da ilegalidade do aumento, diante da generalidade da taxação, mesmo que diante de escalonamento com falsa pretensão em demonstrar uma eventual divisão da cobrança.
Mais uma vez, assim, serviço geral uti universi (sujeito a imposto) toma a feição de taxa, ao pretexto de ser uti singuli.
Elaborado por:
Felippe Alexandre Ramos Breda - Advogado e Professor


quarta-feira, 22 de junho de 2011

AINDA QUE SEM “EX-TARIFÁRIOS” PUBLICADOS, TAMBÉM É POSSÍVEL DESEMBARAÇAR BENS COM REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Quase todos importadores de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) buscam obter “ex-tarifários” para reduzir custos nas suas importações, com a redução temporária do imposto de importação desses bens quando não houver “produção nacional”. 
Todos os pleitos passam pelo crivo das entidades de classe representantes dos fabricantes nacionais, com a palavra final do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).
No entanto, a proteção velada à indústria nacional – seja através da retração das  entidades de classe na emissão de atestados, seja pelo Governo, na análise dos pleitos -- tem feito com que os pleitos, que outrora findavam com resultado positivo em 2 a 3 meses, levem de 6 meses a até 1 ano para a publicação do aguardado “ex-tarifário”. Esta demora leva os importadores a  registrarem as declarações de importação sem o gozo da redução, simplesmente porque necessitam produzir e atender suas encomendas ou porque simplesmente os bens aguardam em armazéns alfandegados com as taxas de armazenagem crescendo a cada dia, impondo o desembaraço como forma de minimização dos prejuízos resultantes da espera.

Tal entrave tem obrigado os importadores e pleiteantes de ex-tarifário a buscar no Poder Judiciário, através de liminar antecipatória, a possibilidade do registro da declaração de importação com a alíquota do imposto de importação no percentual de 2%, como se existisse um “ex-tarifário” para aquele bem importado, enquanto aguardam a sua publicação através da competente Resolução CAMEX.
As liminares já obtidas determinam que as diferenças dos tributos recolhidos e oriundas da redução (I.I. e seus reflexos no I.P.I, PIS/Importação, COFINS/Importação) sejam depositadas judicialmente, até que sejam publicados os ex-tarifários. Vale lembrar que, publicados os “ex-tarifários”, os depósitos serão levantados em favor dos importadores.
Note-se que se houver o desembaraço sem o gozo do “ex-tarifário”, do qual se espera publicação, jamais se conseguirá restituição dos tributos após a publicação da Resolução CAMEX correlata. Logo, a alternativa judicial aqui narrada é a única segura para se garantir a economia nos despachos aduaneiros de BK e BIT.
Esta estratégia experimenta sucesso em vários tribunais e é recomendada àqueles que precisam desembaraçar rapidamente seus bens, enquanto aguardam o benefício da redução. 

ROGERIO ZARATTINI CHEBABI 
Gerente Sênior da Área Aduaneira do
Braga&Marafon Consultores e Advogados
rogeriochebabi@bragamarafon.com.br
rogerio@chebabi.net



sexta-feira, 17 de junho de 2011

País terá grupo de inteligência antidumping

Valor Econômico

Luciana Otoni | De Brasília

15/06/2011

O governo federal publica até o fim deste mês portaria interministerial instituindo o grupo de inteligência antidumping. A medida, destinada a fortalecer a defesa comercial e a proteger o mercado doméstico, terá por alvos preferenciais as importações suspeitas de preços fraudulentos e de adulteração de origem.

Integrado por representantes do Ministério do Desenvolvimento e da Receita Federal, o grupo terá por atribuição identificar, fiscalizar, inibir e monitorar as importações classificadas como irregulares, feitas por meio de operações de triangulação na qual o país de fabricação das mercadorias é alterado a fim de burlar a cobrança de sobretaxas fixadas como barreira comercial.

Fontes da área econômica informaram que o grupo de inteligência atuará com o suporte de informações de comércio exterior dos diferentes órgãos federais associados às operações de comércio exterior, como Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Inmetro.

A proposta é criar uma plataforma de dados para auxiliar o Ministério do Desenvolvimento e a Receita na identificação e combate às importações suspeitas de prática de dumping.

O grupo de inteligência antidumping também terá por atribuição municiar o setor produtivo com dados sobre o comércio exterior. A finalidade é auxiliar os setores mais expostos à concorrência global a apresentar ao governo pedidos consistentes de abertura de investigação para fins de aplicação de medidas antidumping.

Em outra ponta de ação, o grupo de inteligência atuará para fazer com que o governo federal acelere a abertura e a conclusão de investigação de casos de circunvenção. Assim são chamadas as operações de importação que tentam contornar medidas antidumping por meio da adulteração do país de origem das mercadorias.

Um exemplo ocorre na compra de calçados no exterior. Após investigação e constatação de prática de dumping nas aquisições de calçados provenientes da China, o Brasil impôs, em março de 2010, sobretaxa de US$ 13,85 por par de sapato importado de fabricantes chineses. Após a imposição dessa barreira comercial, os fabricantes nacionais ampliaram a produção e abriram 70 mil novas vagas de trabalho, conforme dados da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).

A partir do segundo semestre do ano passado, no entanto, o setor identificou expressiva ampliação das importações de calçados. O presidente da Abicalçados e dirigente da Vulcabras, Milton Cardoso, informou que o gasto com a compra de calçados passou de US$ 145 milhões, entre janeiro e maio de 2010, para US$ 204 milhões em idêntico período deste ano. Um acréscimo associado a operações de triangulação, na qual os calçados chineses recebem etiqueta de origem de outros países asiáticos para não serem submetidos a sobretaxa. "Nesse período, as importações provenientes do Vietnã aumentaram em 40%; as da Indonésia, 127%; e as de Hong Kong, 412%, sendo que em Hong Kong não há sequer uma fábrica de calçados", disse o empresário.

Cardoso informou que, em janeiro, os fabricantes solicitaram que o governo abrisse investigação das importações de sapatos suspeitas de triangulação e adulteração de origem para fins de não pagamento da sobretaxa. "Estamos em junho e o governo não iniciou as investigações, porque faltam informações a serem prestadas pelo Ministério da Fazenda", lamentou.

O setor têxtil é, juntamente com os fabricantes de calçados, um dos alvos das importações irregulares feitas por adulteração do país de origem. Em maio, o ministério abriu a primeira investigação sobre casos de circunvenção para apurar denúncias relacionadas à importação de cobertores de fibras sintéticas. Desde abril de 2010, os cobertores chineses estão submetidos, no Brasil, a taxa antidumping de US$ 5,22 por quilo.

Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), o volume de importações de tecido para cobertor passou de 2,9 milhões de quilos, em 2009, para 5,9 milhões de quilos em 2010. Segundo a entidade, a maior parte vem da China, mas entra no Brasil via Uruguai e Paraguai. Em outro dado, o governo informou que as importações de cobertores de fibra sintética feitas pelo Uruguai subiram 3.817% entre janeiro de 2007 e dezembro de 2010.

O diretor-superintendente da Abit, Fernando Pimentel, argumenta que a crise na economia global acirrou a disputa por novos mercados e tem feito do Brasil um dos destinos preferenciais dos fabricantes asiáticos de produtos manufaturados. Ele salientou que essa situação se agrava com a desvalorização do real e com a elevação da taxa de juros interna.

"O grupo de inteligência pode ajudar a entender essa lógica comercial. É preciso reforçar a fiscalização, a tecnologia e a inteligência de combate a fraudes. É preciso fazer isso nos 202 pontos de entrada de produtos, entre portos, portos secos, aeroportos e agências e postos dos Correios", disse Pimentel

terça-feira, 14 de junho de 2011

CAIU A EXIGÊNCIA DO ATESTADO DE ENTIDADES DE CLASSE PARA EX-TARIFÁRIO ????

Caros Leitores

Agora não será mais preciso consultar ABIMAQ, ABINEE, SIMEFRE, ANFAVEA, etc., e pagar taxa para “estudo” de algo que jamais vira um atestado ???

A partir do comunicado, eu interpreto que as consultas são feitas pelo MDIC diretamente no site.

Isso não significa que não aparecerão manifestações de “produtores nacionais”, mas sim que não se gastará mais nada com taxas e nem se perderá tempo com as entidades de classe, tornando mais junto e imparcial cada um dos pleitos.

Estou errado? Como vcs interpretam o texto abaixo?
----------------------------------------------------------------------------------


SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO COMUNICADO
A Secretária do Desenvolvimento da Produção, no uso de suas atribuições, e com base no art. 7º da Resolução Camex nº 35, publicada no D.O.U. em 24 de novembro de 2006, COMUNICA a todos os interessados que a partir da publicação deste Comunicado, serão realizadas Consultas Públicas visando à verificação de inexistência de produção nacional de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), no âmbito do Regime de Extarifário, veiculadas no sítio do Ministério do  Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, endereço: www.mdic.gov.br.
Brasília, 3 de junho de 2011.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES

Porto sem papel - Menor burocracia em 50 dias

O projeto Porto sem Papel será completamente implantado em Santos a partir de 1º de agosto, garantiu o ministro dos Portos, José Leônidas Cristino.

Segundo ele, o prazo é necessário para a migração da antiga estrutura de administração para a nova. A criação do projeto está diretamente relacionada às informações de escala de navios no Porto de Santos. A chegada de uma embarcação de manda trocas de informações entre os órgãos intervenientes do sistema portuário ­entre eles,as autoridades portuária (companhias docas), aduaneira (Alfândega), policial (Polícia Federal), marítima(Marinha),de saúde(Vigilância Sanitária) e agropecuária (Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento).

A burocracia envolvida no processo compreende, atualmente, a troca de mais de 900 informações em formulários de papel. Todo este montante de documentos impressos, carimbados e assinados será substituído por correspondência eletrônica entre as autoridades,por meio de um sistema de janela única para a inserção de informações.

Significa que, se tudo ocorrer como espera o Governo, em um mesmo endereço eletrônico e seguro na internet, ficarão concentrados dados sobre as escalas dos navios. Isto evitará erros de digitação e outras incongruências que hoje atrapalham a movimentação de cargas no Brasil. Segundo o ministro dos Portos, três sistemas de inteligência portuária serão implantados até o final do ano.

São eles o Porto sem Papel, o sistema de carga inteligente (para rastreamento de todas as mercadorias que acessam o Porto) e o sistema de monitoramento de tráfego de navios (VTMIS, na sigla em inglês). "Quando nós conseguirmos colocar isso nos nossos portos, nós vamos ganhar um acréscimo de 25% de (agilidade na) movimentação nos nossos portos", declarou o ministro. Para que seja totalmente implantado,o VTMIS ainda tem barreiras a vencer.

A União trabalha com a possibilidade de reduzir o custo para compra dos equipamentos de monitoramento do tráfego. Para essa aquisição, foi realizada uma licitação no ano passado. A SEP quer incluir esses aparelhos no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) ­ que possibilita a isenção de impostos na importação de equipamentos portuários. "Nós decidiremos isso nesta semana, ou no começo da outra.

Vamos implementar o VTMIS aqui (em Santos) neste ano. Ou fazemos pelo Reporto, através da SEP,ou conseguimos uma modelagem para que a Codesp compre". Para conseguir este objetivo, Cristino cogita utilizar instrumentos políticos. "Nós vamos conversar com o ministro da área (Fernando Pimentel, de Desenvolvimento, Indústria e Comércio) para ver se o Porto de Santos pode comprar esses equipamentos sem pagar esses impostos. Se não puder,vou analisar juridicamente se a SEP pode fazer a licitação e comprar os equipamentos para o Porto de Santos".

(aspas)

Fonte : Jornal “A Tribuna”, 10/06/2011, página C-6, caderno Porto & Mar

Drawback Integrado - Somente 30% das empresas usam benefício fiscal, diz Mdic

Sistema que ajuda empresários brasileiros que negociam no cenário internacional é estendido aos produtores internos para elevar exportações

Depois de quase quatro meses de publicada, a portaria número 8 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que  regulamenta o novo regime de drawback integrado, ou drawback verde amarelo, ainda tem muito espaço para crescer, visto que somente 30% do empresariado conhece o sistema que beneficia os fornecedores de matérias-primas brasileiros com isenção de tributos.

O documento explica que os produtores e importadores podem utilizar do benefício de isenção de impostos para a compra de insumos que serão destinados a fabricação de mercadorias com destino a exportação. Contudo, o método é ainda pouco conhecido pelos setores produtivos brasileiros e implica na ineficiência do objetivo do mecanismo que é elevar a competitividade do País e ao mesmo tempo inibir a importação de matérias-primas, frente a valorização dos materiais produzidos no Brasil.

“A aquisição de produtos no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, terá isenção do Imposto de Importação (II), e redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins”, informa a portaria do Mdic.

De acordo com o governo federal, o drawback integrado de isenção possibilita que fornecedores utilizem o mecanismo, para novas operações e também que solicitem as isenções de vendas feitas há até dois anos atrás.

“A grande inovação nos regimes previstos nas duas normativas é a extensão dos benefícios tributários do drawback — suspensão ou isenção — para a aquisição de insumos no mercado interno, pois não se restringe às empresas responsáveis diretamente pela exportação do produto final. Entretanto, muitas empresas que atuam apenas no mercado interno ainda não sabem que podem se beneficiar desse regime. Fato que deve ser contornado por meio de propagandas e explicações mais incisivas do governo federal”, explica o tributarista Guilherme Moro, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha.

Historicamente, entre 25% e 30% das exportações brasileiras ocorrem pelo regime beneficiado do drawback, segundo o Mdic. Para 2011, com a nova meta de exportações (US$ 245 bilhões), Moro espera que o mecanismo seja utilizado em 40% do total vendido ao exterior.

Atualmente, segundo o Mdic, o regime de drawback é utilizado por todos os segmentos industriais, dentre quais os setores de máquinas e equipamentos, calçadista e eletroeletrônicos foram os que mais se destacaram. 

“Os setores industriais, principalmente automotivos são os que mais utilizam o mecanismo, contudo com a nossa pauta de exportação hoje é voltada para o agronegócio, e este setor necessita expandir a utilização do benefício e aprimorar a competitividade frente ao mercado internacional. A tendência é de que os empresários utilizem cada vez mais o mecanismo, mas depende da possibilidade dos empresários conhecê-lo. Nós somos amadores frente a concorrência mundial”, frisa Moro.

O objetivo, segundo um dos técnicos do Mdic,  é elevar a competitividade dos produtos brasileiros e ao mesmo tempo ampliar a procura por matérias-primas internas, e não nos mercados internacionais, para com isto, diminuir o número de importações.

Com a mesma intenção, o ministro Fernando Pimentel, anunciou a criação do “drawback investimento”. Esse mecanismo vai permitir que os fabricantes de máquinas adquiram insumos sem pagar PIS/Cofins. O impacto da medida, no entanto, só será significativo para empresas exportadoras de máquinas.

“Com o dólar barato e a desoneração tributária, temos a oportunidade de fazer uma enorme modernização do parque industrial. Além de exportarmos por meio do novo drawback produtos com maior valor agregado”, disse Pimentel.

Escolha

“Identificamos, porém, que em alguns setores produtivos – principalmente naqueles em que não há contratos sucessivos de exportação ou que o produto final depende de muitas variáveis – as empresas têm se utilizado do regime de drawback integrado isenção. Isso porque a exportação já ocorreu e não há qualquer novo compromisso de exportação por parte da empresa. Nossa previsão é de sensível aumento na utilização do mecanismo, o qual, representa aproximadamente 10% em relação ao drawback suspensão”, avalia a secretária de Comércio Exterior do Mdic, Tatiana Prazeres.

No caso do regime de drawback suspensão, das mais de 19 mil empresas exportadoras de 2010, cerca de 2 mil utilizam o regime. “Portanto, ainda há muito espaço para crescer, vamos disseminar o mecanismo”, avalia a secretária.

(aspas)

Por : Karina Nappi, de São Paulo, para o Jornal “DCI”, 10/06/2011

terça-feira, 7 de junho de 2011

PALESTRA + CAFÉ DA MANHÃ

Relatório de Mercado/Focus

Fonte: Banco Central do Brasil - Relatório de Mercado/Focus.
O Boletim Focus é uma pesquisa realizada pelo Banco Central do Brasil com as principais instituições financeiras do país. Todas as estimativas ali apresentadas devem ser examinadas com bastante cautela, pois não significam compromisso do BACEN nem expressam a opinião da FIESP/CIESP.
Economia Brasileira
INDICADORES
Efetivo
Projeções
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Crescimento do PIB (%)
4,0
6,1
5,2
-0,6
7,5
4,0
PIB Indústria (%)
2,2
5,3
4,1
-6,4
10,1
4,5
Extrativa Mineral (%)
4,4
3,7
3,5
-1,1
15,7
7,0
Transformação (%)
1,0
5,6
3,0
-8,2
9,7
3,3
Construção Civil (%)
4,7
4,9
7,9
-6,3
11,6
6,3
Serv. Ind. Utilidade Públ. (SIUP) (%)
3,5
5,4
4,8
-2,6
7,8
5,2
PIB Agropecuária (%)
4,8
4,8
6,1
-4,6
6,5
0,4
PIB Serviços (%)
4,2
6,1
4,9
2,2
5,4
4,0
Consumo das Famílias (%)
4,5
5,8
5,7
4,2
7,0
4,4
Consumo do Governo (%)
2,6
5,1
3,2
3,9
3,3
3,1
Formação Bruta de Capital Fixo (%)
9,8
13,9
13,6
-10,3
21,8
7,6
Exportações de Bens e Serviços (%)
5,0
6,2
0,5
-10,2
11,5
7,5
Importações de Bens e Serviços (%)
18,4
19,9
15,4
-11,5
36,2
23,5
Setor
Externo
Exportações (US$ bilhões)
137,8
160,6
197,9
153,0
201,9
242,8
Importações (US$ bilhões)
91,4
120,6
173,0
127,6
181,6
226,5
Saldo da Balança Com. (US$ bilhões)
46,5
40,0
24,9
25,4
20,3
16,3
Exportações (%)
16,3
16,6
23,2
-22,7
32,0
20,3
Importações (%)
24,1
32,0
43,4
-26,3
42,3
24,7
Saldo da Balança Comercial (%)
3,4
-13,8
-37,7
2,0
-20,1
-19,7
Produção Industrial (%)
2,8
6,0
3,1
-7,4
10,5
3,5
INA - FIESP/CIESP (%)
2,9
6,0
4,3
-8,1
9,9
3,5
Emprego Industrial SP- FIESP/CIESP (%)
-0,1
4,6
-0,3
-4,5
4,7
2,7
Emprego Industrial Brasil - IBGE (%)
0,8
3,3
-1,2
-2,4
3,4
1,3
Elaboração FIESP/CIESP
Com exceção dos indicadores marcados com *, os dados de 2005 a 2007 foram revisados pelo IBGE.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Exigir licenciamento prévio é ilegal

Posted: 01 Jun 2011 03:02 PM PDT





No mês passado o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) tomou medidas que dificultaram a importação de veículos e de mais 17 produtos, através de mecanismo que exige licenciamento prévio ao embarque de bens estrangeiros.Na prática esta exigência atrasará em até 60 dias as importações daqueles bens, isso se este prazo for respeitado pelo DECEX, órgão ministerial que analisa os pedidos de licenciamento e que carece de pessoal suficiente para atender a nova demanda.

Tentando justificar as novas medidas restritivas, o ministro Fernando Pimentel foi mencionado pela imprensa local como tendo dito que “a licença não automática é um ato de defesa comercial previsto pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para monitoramento dos pedidos de licença de importação”.

Na verdade o que o referido ministro tentou dizer é que o licenciamento não automático é um ato de defesa comercial previsto pela OMC. O referido “monitoramento dos pedidos de importação” já é feito através do licenciamento automático (antiga modalidade para importação de veículos e os outros 17 bens) com a finalidade de controle estatístico do comércio exterior, não precisando ser prévio ao embarque.

Em suma, o MDIC utiliza-se de um ardil ilegal para praticar a defesa comercial que deveria ocorrer através de outros mecanismos, como, por exemplo, a majoração de alíquotas do imposto de importação dos bens ou, quiçá, a aplicação de direitos antidumping.
Comparativamente, o MDIC fez do licenciamento automático medida extrema análoga à medida provisória, porém de forma equivocada e sem amparo legal.

É importantíssimo destacar que o “Acordo Sobre Procedimentos Para o Licenciamento de Importações” proíbe veementemente, em seu artigo 3, o uso do licenciamento prévio como ferramenta de “efeitos comerciais restritivos ou distorcivos sobre as importações adicionais àqueles provocados pela imposição da restrição”; ou seja, o licenciamento prévio jamais poderia ser usado como artimanha para barrar importações de produtos estrangeiros como forma de preservação da indústria nacional e, neste sentido, pode ser facilmente atacado judicialmente.

Rogerio Zarattini Chebabi é gerente sênior da área Aduaneira do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados.