11/04/2011
Rogério Zarattini Chebabi
Gerente da Divisão de Consultoria
A mídia tem noticiado a superlotação dos portos e aeroportos do país em virtude de falta de espaço nos armazéns e falta de funcionários para desembaraço dos bens importados e dos destinados à exportação.
O que não podemos esquecer é que além dos conhecidos fatores, a burocracia que advém da legislação aduaneira é, talvez, a maior vilã.
Enquanto não se resolve o problema de falta de pessoal e de espaço, que demandaria tempo demais até o previsto colapso do comércio exterior brasileiro, lançamos o alerta de que a solução existe há anos e chama-se "Despacho Aduaneiro Expresso" ou simplesmente “Linha Azul”.
O “Linha Azul” é um procedimento criado pela Receita Federal com o objetivo de apoiar as empresas brasileiras, de forma a torná-las mais competitivas, através da facilitação de suas operações de Comércio Exterior, valendo para empresas cuja atividade econômica principal seja a industrial, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais, possuam patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 e, no mínimo, 100 operações de comércio exterior (conjunto de importações e exportações efetivas), cujo somatório anual dos valores seja em montante igual ou superior a
US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos EUA) ou o equivalente em outra moeda.
Este regime pode ser utilizado em todo o território nacional e interpretado como um salvo-conduto para que os despachos sejam em sua maioria parametrizados no canal verde, e os desembaraços ocorram em no máximo 7 horas, ou seja, no mesmo dia do registro.
Isto significa agilidade nos desembaraços, redução dos custos de armazenagem, imunidade às greves dos servidores federais, além de portos e aeroportos desafogados.
A habilitação no regime é um processo complexo que depende da assessoria de terceiros, mas é rápido e redunda em economia tanto para as empresas quanto para o Governo Federal.
Gerente da Divisão de Consultoria
A mídia tem noticiado a superlotação dos portos e aeroportos do país em virtude de falta de espaço nos armazéns e falta de funcionários para desembaraço dos bens importados e dos destinados à exportação.
O que não podemos esquecer é que além dos conhecidos fatores, a burocracia que advém da legislação aduaneira é, talvez, a maior vilã.
Enquanto não se resolve o problema de falta de pessoal e de espaço, que demandaria tempo demais até o previsto colapso do comércio exterior brasileiro, lançamos o alerta de que a solução existe há anos e chama-se "Despacho Aduaneiro Expresso" ou simplesmente “Linha Azul”.
O “Linha Azul” é um procedimento criado pela Receita Federal com o objetivo de apoiar as empresas brasileiras, de forma a torná-las mais competitivas, através da facilitação de suas operações de Comércio Exterior, valendo para empresas cuja atividade econômica principal seja a industrial, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais, possuam patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 e, no mínimo, 100 operações de comércio exterior (conjunto de importações e exportações efetivas), cujo somatório anual dos valores seja em montante igual ou superior a
US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos EUA) ou o equivalente em outra moeda.
Este regime pode ser utilizado em todo o território nacional e interpretado como um salvo-conduto para que os despachos sejam em sua maioria parametrizados no canal verde, e os desembaraços ocorram em no máximo 7 horas, ou seja, no mesmo dia do registro.
Isto significa agilidade nos desembaraços, redução dos custos de armazenagem, imunidade às greves dos servidores federais, além de portos e aeroportos desafogados.
A habilitação no regime é um processo complexo que depende da assessoria de terceiros, mas é rápido e redunda em economia tanto para as empresas quanto para o Governo Federal.
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