O governo irá
compensar o exportador que pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
sobre as operações de hedge no mercado de derivativos. A medida já havia sido
aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, mas ainda dependia de
regulamentação da Receita Federal. A Instrução Normativa 1.256, publicada hoje no
Diário Oficial da União, prevê que o exportador poderá descontar do valor do IOF
que paga como contribuinte o valor pago do tributo nas operações de hedge. Não
sendo possível este desconto, o exportador poderá solicitar a restituição ou a
compensação do tributo, segundo informações da Agência Estado.
Fonte: ESTADÃO.COM.BR
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