NOVA DÉLI - Apenas a parcela do faturamento vinculada à exportação, nos setores selecionados pelo governo, terá eliminada a cobrança de contribuição patronal da folha de pagamento sem necessidade de compensar com o pagamento de um tributo sobre faturamento, informou ao Valor o secretário-executivo do ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
Na próxima terça-feira, o governo deve anunciar os setores beneficiados pela desoneração, além de outras medidas, como maiores facilidades para financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e, talvez, o novo regime para incentivo ao setor automobilístico.
A ação faz parte de uma série de medidas que a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff tem tomado para estimular a indústria.
Barbosa disse achar "muito difícil" que fique em 0,8% o imposto sobre faturamento a ser aplicado para compensar o fim do tributo sobre a folha de pagamentos. O governo, no ano passado, passou a cobrar 1,5% de setores têxtil e de calçados e discute com outros futuros beneficiados uma alíquota em torno de 1%.
Ele também afirmou que, ao contrário do que chegaram a anunciar alguns empresários, não há possibilidade de eliminar a cobrança de contribuição sobre a folha sem compensação com tributo sobre faturamento.
"Haverá compensação; não vamos fazer desoneração total", disse o secretário-executivo. "É um pedido que a indústria fez, mas nunca esteve na pauta do governo", explicou. "É um ponto na conversa com as centrais sindicais, a garantia dos recursos da previdência".
O governo assegurou que, em caso de perda de recursos, o Tesouro cobrirá a diferença para a Previdência, lembrou Barbosa, que espera, porém, um aumento na arrecadação, graças à maior competitividade que acredita ser resultado das medidas de desoneração.
"A principal mudança é para o exportador", disse ele. Os exportadores não precisarão pagar tributo adicional sobre o faturamento com as vendas ao exterior, mas, mesmo nesses casos, haverá ganhos para a União, com o maior recolhimento de contribuição sobre o lucro líquido e o imposto de renda resultante do aumento das exportações, acredita.
"Para o exportador, a desoneração é integral; e, para a maioria das empresas, há um grau de desoneração porque a alíquota que definimos é inferior ao necessário para compensar a contribuição sobre a folha", argumentou Nélson Barbosa. No caso das empresas já beneficiadas, que passaram a pagar a alíquota de 1,5%, o tributo "neutro" seria de 2,2% sobre faturamento, na média, afirmou.
"No final, haverá impacto líquido positivo sobre as contas públicas do governo", acredita Barbosa. "Quando aumenta a produtividade, o faturamento aumenta sobre hora trabalhada, e o tributo aplicado sobre esse faturamento traz aumento de produtividade para a arrecadação". Ele diz que as empresas devem levar pelo menos um ano para se adaptar ao novo sistema de tributação, trazendo para suas folhas de pagamento funcionários que haviam terceirizado, por exemplo.
(Sergio Leo | Valor)

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