Tramita na Câmara
projeto que eleva de 3 mil para 10 mil dólares (americanos) o limite máximo para
a importação com despacho aduaneiro simplificado. A proposta (Projeto de lei
3135/12), do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), modifica o Decreto-Lei 2.472/88,
que trata do imposto de importação e dos serviços de aduana.
De acordo com o
site da Receita Federal, na importação é permitido o despacho aduaneiro
simplificado para mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a 3 mil
dólares, nos casos de doações, admissões temporárias e bagagens desacompanhadas
de viajantes.
Sandro Mabel alega
que o valor vigente está desatualizado e é incompatível com a necessidade de
simplificação dos procedimentos de despacho aduaneiro.
Tramitação
O projeto ainda não
foi distribuído às comissões da Câmara.
Fonte: Agência da Câmara
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