A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) revogou decisão
aprovada por ela mesma em 2011, que permitia a renovação de arrendamentos
portuários firmados antes de 1993. Sem a possibilidade de prorrogação, o governo
terá agora de licitar pelo menos 77 terminais até 2013, quando terminam os
prazos desses contratos, conforme o Valor antecipou em 19 de
janeiro.
A resolução foi publicada quarta-feira no "Diário Oficial da União", tornando
sem efeito decisão aprovada por unanimidade por seus três diretores em setembro
de 2011. A norma que permitia a renovação dos contratos de arrendamento estava
pronta para ser publicada, mas bateu de frente com o alto escalão do governo. Em
reunião no ano passado, a Casa Civil havia definido a realização de novas
licitações dos terminais assim que os prazos vencessem.
No fim de janeiro, a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP)
obteve liminar determinando que a Antaq publicasse em até 30 dias a resolução
"engavetada". No despacho, o juiz argumentou que parecer da Advocacia-Geral da
União admite a prorrogação dos contratos pelo prazo originalmente pactuado,
desde que contenham cláusula de renovação e estejam vigentes. Até ontem, a Antaq
não havia recorrido dessa decisão.
"A Antaq não só não publicou a resolução que a Justiça determinou, como
revogou uma decisão no apagar das luzes", afirmou o presidente da ABTP, Wilen
Manteli. A entidade está consultando os escritórios de advocacia que a
representam na ação para ver qual medida tomará. Procurada, a Antaq não se
manifestou. O recuo da diretoria foi decidido no dia 16.
Os 77 terminais que deverão ser licitados estão espalhados por 15 portos e
equivalem a quase um quarto das 326 instalações portuárias arrendadas no país.
Segundo estimativas da ABTP, essas empresas planejam investir R$ 3 bilhões nos
terminais caso haja renovação dos prazos.
Com a edição da Lei dos Portos, em 1993, o governo instituiu a necessidade de
licitação para a operação portuária ser realizada pela iniciativa privada. As
concessões passaram a valer por até 50 anos. Até então, a operação privada era
feita sem leilão, por meio de arrendamentos que valiam por dez anos e podiam ser
renovados.
Por Fernanda Pires e Rafael Bitencourt | De Santos e
São Paulo
Fonte: Valor Econômico
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