A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, proibiu a fabricação e importação de mamadeiras para a alimentação de lactentes que contenham a substância bisfenol A [2,2-bis(4-hidroxifenil) propano, CAS 000080-05-7] na sua composição. De acordo com a Resolução RDC/Anvisa nº 41, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19/09, os fabricantes e importadores terão 90 dias a partir da data de publicação da Resolução para cumprimento das disposições previstas. Os produtos fabricados ou importados dentre desse prazo podem ser comercializados até 31 de dezembro de 2011.
Fonte: Aduaneiras
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